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Aplicabilidade dos TCGs

Estes Termos e Condições Gerais ("TCGs") aplicam-se a todos os contratos referentes à venda e compra de metais não ferrosos entre a ORB e suas contrapartes. Estes TCGs, em conjunto com a Confirmação de Contrato, constituem o acordo contratual completo. Caso surjam inconsistências, a Confirmação de Contrato terá precedência. A ORB compromete-se a manter a conformidade com os padrões de comércio internacional, incluindo o Acordo de Cooperação Comercial entre o Reino Unido e a UE (TCA), as diretrizes da OMC e as práticas mais recentes da OCDE, garantindo que nossas operações estejam alinhadas com os quadros regulatórios globais.

Entrega

A ORB garante a entrega de acordo com o Incoterm acordado (por exemplo, FOB, CIF, DDP), determinando as responsabilidades pelos custos, riscos e logística. Nosso compromisso com a eficiência inclui a conformidade com os novos protocolos aduaneiros da UE e os requisitos de IVA pós-Brexit, assegurando transações transfronteiriças sem problemas.

Caso o Comprador não realize a entrega no prazo, a ORB reserva-se o direito de impor cobranças adicionais ou atrasar entregas subsequentes. Esta abordagem proativa garante flexibilidade, mantendo a integridade da nossa cadeia de suprimentos.

Risco e Título

O risco de perda ou dano aos metais passa para o Comprador no momento da entrega, de acordo com o Incoterm escolhido. A titularidade dos metais é transferida após o pagamento integral, em conformidade com o Artigo 7 da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG). A adesão da ORB a essas convenções estabelecidas assegura certeza e clareza jurídicas em todas as transações internacionais.

Reclamações de Peso e Qualidade

Quaisquer reclamações relacionadas a discrepâncias em peso ou qualidade devem ser submetidas dentro de 30 dias após a entrega. Disputas serão tratadas por avaliadores certificados independentes que aderem às normas ISO 17025:2017 para competência de laboratórios, garantindo que ambas as partes possam confiar em procedimentos transparentes e reconhecidos internacionalmente.

A ORB permanece comprometida em fornecer metais que atendam a rigorosas certificações de qualidade, incluindo ISO 9001:2015, e garante que o peso seja documentado com precisão nos documentos de envio. Quaisquer medições contestadas serão resolvidas por meio de agrimensores de peso certificados.

Preço do Contrato

O preço do contrato será calculado com base nos termos acordados na Confirmação do Contrato, ajustado pelo peso final e qualidade conforme verificado pela avaliação independente. A ORB adere às Práticas de Comércio Justo da OCDE para garantir que todos os preços sejam transparentes e competitivos. Nos casos em que o preço final não possa ser determinado na entrega, faturas provisórias poderão ser emitidas, com acertos feitos assim que os números exatos forem finalizados.

Pagamento

Os pagamentos devem ser efetuados na moeda acordada sem quaisquer deduções, a menos que explicitamente acordado de outra forma. A ORB cumpre com a mais recente Diretiva de Serviços de Pagamento da UE (PSD2), garantindo pagamentos eletrônicos transfronteiriços seguros e eficientes. Pagamentos em atraso incorrerão em cobrança de juros, calculados a 4% acima da taxa SOFR aplicável (Taxa de Financiamento Seguro Overnight) ou da taxa nacional relevante, assegurando liquidações pontuais em conformidade com as práticas de mercado.

Impostos e Tarifas

A ORB cumpre com as últimas regulamentações de Quotas Tarifárias (TRQ) da OMC e quaisquer acordos comerciais bilaterais aplicáveis. Os impostos impostos no país de origem serão de responsabilidade da ORB, enquanto os impostos no país de destino serão de responsabilidade do Comprador, a menos que acordado de outra forma por escrito. Nossas operações garantem a conformidade com todas as regulamentações internacionais de impostos e tarifas para garantir transações sem problemas.

IVA, GST ou Outros Impostos Indiretos

Os preços não incluem IVA, GST ou outros impostos indiretos, a menos que especificado de outra forma. A ORB participa no regime de balcão único de IVA da UE (OSS) para transações intra-UE, garantindo um tratamento eficiente e simplificado do IVA para operações transfronteiriças.

Licenças

Tanto a ORB quanto o Comprador são responsáveis por obter e manter quaisquer licenças de importação ou exportação necessárias para o comércio de metais não ferrosos. A conformidade com os Regulamentos de Dupla Utilização da UE e outros requisitos internacionais de licenciamento garante a nossa adesão às melhores práticas globais no comércio de metais.

Seguro

A parte responsável, conforme definido pelo Incoterm acordado, deve segurar as mercadorias pelo seu valor total mais 10%, de acordo com as mais recentes Cláusulas de Carga do Instituto A (Todos os Riscos). Isso garante uma cobertura abrangente para o transporte e entrega de metais não ferrosos, protegendo ambas as partes contra riscos imprevistos.

Força Maior

Em caso de força maior, como desastres naturais, ações governamentais ou outros eventos fora do controle de ambas as partes, o desempenho será suspenso. A notificação deve ser feita prontamente e, após 90 dias de suspensão contínua, qualquer das partes pode rescindir o contrato sem responsabilidade adicional. A ORB adere às Cláusulas de Força Maior da ICC 2020, garantindo padrões globais para o gerenciamento de interrupções imprevistas.

Inadimplemento e Remédios

Em caso de inadimplência, a parte não inadimplente tem o direito de suspender a execução, rescindir o contrato ou reter pagamentos. Todas as ações estão em conformidade com os princípios do Código Comercial Uniforme (UCC) que regem contratos internacionais de venda, garantindo clareza legal e recurso para ambas as partes.

Lei Aplicável e Arbitragem

Estes TCG são regidos pelas leis da Inglaterra e do País de Gales, de acordo com a Lei de Arbitragem do Reino Unido (1996). Quaisquer disputas serão resolvidas por meio de arbitragem sob as regras da Corte de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA), com a decisão dos árbitros sendo final e vinculativa. A ORB permanece comprometida com processos de resolução de disputas justos, eficientes e em conformidade internacional.